O que foi decidido
O fato de a Defensoria Pública da União estar em fase de implantação não a desonera de prestar, perante o STF, assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV).
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais
Legislação discutida
CF, art. 5º, LXXIV.
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre defensoria pública da união e intimação?
O fato de a Defensoria Pública da União estar em fase de implantação não a desonera de prestar, perante o STF, assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 5º, LXXIV.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 178 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no AI 237400.
Fonte oficial
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