O que foi decidido
Não afronta o fato gerador do IPVA (propriedade do veículo pela instituição arrendante) e nem altera o sujeito passivo da obrigação tributária a isenção relativa aos veículos adquiridos por meio de arrendamento mercantil (“leasing”) e usados no transporte individual de passageiros, na categoria aluguel, prestado por permissionários (taxistas).
Matéria: Impostos, Taxas, IPVA, Fato Gerador, Isenção
Legislação discutida
CF/1988: art. 155, III e § 6º, II. Lei 11.461/2000 do Estado do Rio Grande do Sul
- art. 155
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ipva: isenção para veículos adquiridos mediante arrendamento mercantil e utilizados por taxistas?
Não afronta o fato gerador do IPVA (propriedade do veículo pela instituição arrendante) e nem altera o sujeito passivo da obrigação tributária a isenção relativa aos veículos adquiridos por meio de arrendamento mercantil (“leasing”) e usados no transporte individual de passageiros, na categoria aluguel, prestado por permissionários (taxistas).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 155, III e § 6º, II. Lei 11.461/2000 do Estado do Rio Grande do Sul
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1071 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2298.
Fonte oficial
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