O que foi decidido
O ICMS incide sobre qualquer entrada de bem ou mercadoria importadas do exterior — desde que atinente a operação relativa à circulação desse mesmo bem ou mercadoria — por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto (CF, art. 155, § 2º, IX, a).
Matéria: Impostos; ICMS; Importação; Arrendamento Mercantil
Legislação discutida
CF/1988, art. 155, § 2º, IX, “a”
- art. 155
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Tributário
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre icms e "leasing" internacional - 2?
O ICMS incide sobre qualquer entrada de bem ou mercadoria importadas do exterior — desde que atinente a operação relativa à circulação desse mesmo bem ou mercadoria — por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto (CF, art. 155, § 2º, IX, a).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 155, § 2º, IX, “a”
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 469 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 461968.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis