O que foi decidido
Deixando a União de editar as normas gerais disciplinadoras do IPVA, os Estados exercem a competência legislativa plena (CF, art. 24, § 3º) e ficam autorizados a editarem as leis necessárias à aplicação do sistema tributário nacional previsto na CF (ADCT, art. 34, § 3º).
Matéria: Competência Legislativa; Impostos; IPVA
Legislação discutida
CF/1988, art. 24, § 3º, art. 146, III, "a"; ADCT, art. 34, § 3º
- art. 24
- art. 146
- art. 34
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ipva e competência legislativa?
Deixando a União de editar as normas gerais disciplinadoras do IPVA, os Estados exercem a competência legislativa plena (CF, art. 24, § 3º) e ficam autorizados a editarem as leis necessárias à aplicação do sistema tributário nacional previsto na CF (ADCT, art. 34, § 3º).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 24, § 3º, art. 146, III, "a"; ADCT, art. 34, § 3º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 157 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 236931.
Fonte oficial
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