O que foi decidido
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais
O julgamento está vinculado ao 280, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF: art. 5º, XI, LV e LVI Lei 11.343/2006: art. 33
- art. 5
- art. 33
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre inviolabilidade de domicílio e flagrante delito?
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 5º, XI, LV e LVI Lei 11.343/2006: art. 33
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 280, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 806 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 603616.
Fonte oficial
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