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STFInformativo 987Plenário

Intranscendência das sanções

É inconstitucional vedação, à Administração Pública, de contratação de empresa cujo quadro seja integrado por pessoa condenada ante a prática de crime ou contravenção envolvendo atos discriminatórios, considerada a inobservância ao princípio da intransmissibilidade da pena e ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Fe

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional vedação, à Administração Pública, de contratação de empresa cujo quadro seja integrado por pessoa condenada ante a prática de crime ou contravenção envolvendo atos discriminatórios, considerada a inobservância ao princípio da intransmissibilidade da pena e ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

Matéria: Direitos e garantias fundamentais

Legislação discutida

CF/1988, art. 37, XXI.

  • art. 37
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre intranscendência das sanções?

É inconstitucional vedação, à Administração Pública, de contratação de empresa cujo quadro seja integrado por pessoa condenada ante a prática de crime ou contravenção envolvendo atos discriminatórios, considerada a inobservância ao princípio da intransmissibilidade da pena e ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 37, XXI.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 987 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3092.

Fonte oficial

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PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

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