O que foi decidido
É inconstitucional vedação, à Administração Pública, de contratação de empresa cujo quadro seja integrado por pessoa condenada ante a prática de crime ou contravenção envolvendo atos discriminatórios, considerada a inobservância ao princípio da intransmissibilidade da pena e ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
Matéria: Direitos e garantias fundamentais
Legislação discutida
CF/1988, art. 37, XXI.
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre intranscendência das sanções?
É inconstitucional vedação, à Administração Pública, de contratação de empresa cujo quadro seja integrado por pessoa condenada ante a prática de crime ou contravenção envolvendo atos discriminatórios, considerada a inobservância ao princípio da intransmissibilidade da pena e ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 37, XXI.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 987 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3092.
Fonte oficial
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