O que foi decidido
É desnecessária a reprodução expressa do rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis (CF/1988, art. 34, VII) nas constituições estaduais para se viabilizar a intervenção do estado em seus municípios (CF/1988, art. 35), pois se trata de norma de observância obrigatória pelos estados-membros.
Matéria: Organização Político-Administrativa; Estados Federados; Municípios; Intervenção Estadual; Princípios Constitucionais Sensíveis
Legislação discutida
CF/1988: arts. 18; 34, VII e 35, IV. Constituição do Estado de Mato Grosso: art. 189.
- art. 18
- art. 189
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre intervenção estadual nos municípios e princípios constitucionais sensíveis?
É desnecessária a reprodução expressa do rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis (CF/1988, art. 34, VII) nas constituições estaduais para se viabilizar a intervenção do estado em seus municípios (CF/1988, art. 35), pois se trata de norma de observância obrigatória pelos estados-membros.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 18; 34, VII e 35, IV. Constituição do Estado de Mato Grosso: art. 189.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1136 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7369.
Fonte oficial
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