O que foi decidido
Não se revestem de ilicitude as escutas telefônicas autorizadas judicialmente, bem como suas prorrogações, ante a necessidade de investigação diferenciada e contínua, demonstradas a complexidade e a gravidade dos fatos.
Matéria: Prova; Sigilo e Interceptação Telefônica e Telemática; Prerrogativa de Função; Crimes contra a Administração Pública; Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Legislação discutida
CF/1988, art. 5º, XII, parte final; Lei 9.296/1996 (Lei da Interceptação Telefônica)
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre interceptação telefônica e prorrogações?
Não se revestem de ilicitude as escutas telefônicas autorizadas judicialmente, bem como suas prorrogações, ante a necessidade de investigação diferenciada e contínua, demonstradas a complexidade e a gravidade dos fatos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 5º, XII, parte final; Lei 9.296/1996 (Lei da Interceptação Telefônica)
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 742 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 119770.
Fonte oficial
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