O que foi decidido
A comercialização de ouro, programada ao longo do tempo, sem finalidade industrial e em que não há entrega imediata do metal, mas promessa de entrega futura, não configura atividade mercantil, mas, sim, atividade própria de instituição financeira, estando sujeita à autorização do Banco Central.
Matéria: Ordem Econômica e Financeira
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre instituição financeira e ouro?
A comercialização de ouro, programada ao longo do tempo, sem finalidade industrial e em que não há entrega imediata do metal, mas promessa de entrega futura, não configura atividade mercantil, mas, sim, atividade própria de instituição financeira, estando sujeita à autorização do Banco Central.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 164 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 242550.
Fonte oficial
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