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STFInformativo 437Plenário

Instituição de Pólo de Música e Vício Formal

Afronta a reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar projeto de lei que disponha sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias e de órgãos da Administração Pública (CF, art. 61, § 1º, II, e) e viola o art. 165, III, da CF, que determina que os orçamentos anuais sejam estabelecidos por le

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Afronta a reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar projeto de lei que disponha sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias e de órgãos da Administração Pública (CF, art. 61, § 1º, II, e) e viola o art. 165, III, da CF, que determina que os orçamentos anuais sejam estabelecidos por lei de iniciativa do Poder Executivo, Lei estadual, de iniciativa parlamentar, que institui o Pólo Estadual da Música Erudita no âmbito estadual.

Matéria: Reserva de iniciativa

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre instituição de pólo de música e vício formal?

Afronta a reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar projeto de lei que disponha sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias e de órgãos da Administração Pública (CF, art. 61, § 1º, II, e) e viola o art. 165, III, da CF, que determina que os orçamentos anuais sejam estabelecidos por lei de iniciativa do Poder Executivo, Lei estadual, de iniciativa parlamentar, que institui o Pólo Estadual da Música Erudita no âmbito estadual.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 437 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2808.

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