O que foi decidido
Afronta a reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar projeto de lei que disponha sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias e de órgãos da Administração Pública (CF, art. 61, § 1º, II, e) e viola o art. 165, III, da CF, que determina que os orçamentos anuais sejam estabelecidos por lei de iniciativa do Poder Executivo, Lei estadual, de iniciativa parlamentar, que institui o Pólo Estadual da Música Erudita no âmbito estadual.
Matéria: Reserva de iniciativa
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre instituição de pólo de música e vício formal?
Afronta a reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar projeto de lei que disponha sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias e de órgãos da Administração Pública (CF, art. 61, § 1º, II, e) e viola o art. 165, III, da CF, que determina que os orçamentos anuais sejam estabelecidos por lei de iniciativa do Poder Executivo, Lei estadual, de iniciativa parlamentar, que institui o Pólo Estadual da Música Erudita no âmbito estadual.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 437 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2808.
Fonte oficial
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