O que foi decidido
É constitucional – e não viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) – lei estadual ou municipal que institui feriado em data de relevante significação histórico-cultural e religiosa para a comunidade local.
Matéria: Repartição de Competências; Instituição de Feriado Local; Proteção ao Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico, Turístico e Paisagístico
Legislação discutida
CF/1988, arts. 22, I, 24, VII, e 215 Lei nº 11.002/2025 do Estado do Rio de Janeiro.
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre instituição de feriado de corpus christi em âmbito estadual?
É constitucional – e não viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) – lei estadual ou municipal que institui feriado em data de relevante significação histórico-cultural e religiosa para a comunidade local.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, arts. 22, I, 24, VII, e 215 Lei nº 11.002/2025 do Estado do Rio de Janeiro.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1223 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7898.
Fonte oficial
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