O que foi decidido
É constitucional a instauração de inquérito, pelo STF, com objetivo de apurar a existência de notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e atos que podem configurar crimes contra a honra e atingir a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares.
Matéria: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Legislação discutida
RISTF, art. 43; Portaria GP 69/2019
- art. 43
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre inquérito para investigar “fake news” e ameaças contra o stf: constitucionalidade – 2?
É constitucional a instauração de inquérito, pelo STF, com objetivo de apurar a existência de notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e atos que podem configurar crimes contra a honra e atingir a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
RISTF, art. 43; Portaria GP 69/2019
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 982 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 572.
Fonte oficial
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