O que foi decidido
É inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e todos os crimes de violência contra a mulher, de maneira que se proíbe eventual menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou o modo de vida da vítima em audiências e decisões judiciais.
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; Igualdade de Gênero/Crimes contra a Dignidade Sexual; Violência contra a Mulher
Legislação discutida
CPP/1941: arts. 400-A e 563 a 573. CP/1940: art. 59.
- art. 400
- art. 59
- CPP
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre inconstitucionalidade da desqualificação da vítima em processos criminais de violência contra a mulher?
É inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e todos os crimes de violência contra a mulher, de maneira que se proíbe eventual menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou o modo de vida da vítima em audiências e decisões judiciais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPP/1941: arts. 400-A e 563 a 573. CP/1940: art. 59.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1138 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1107.
Fonte oficial
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