O que foi decidido
O processo administrativo instaurado contra servidor público por falta disciplinar não está sujeito à conclusão do processo penal por crime contra a administração pública.
Matéria: Processo Administrativo Disciplinar
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre independência das instâncias civil e penal?
O processo administrativo instaurado contra servidor público por falta disciplinar não está sujeito à conclusão do processo penal por crime contra a administração pública.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 150 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 23008.
Fonte oficial
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