O que foi decidido
Matéria: Servidor Público e Regime jurídico
O julgamento está vinculado ao 473, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: art. 2º, art. 5º, XXXVI, e art. 93; LC 35/1979 (LOMAN).
- art. 2
- art. 5
- art. 93
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre incorporação de quintos e regime jurídico anterior?
Tema 473 RG: "Não encontra amparo constitucional a pretensão de acumular, no cargo de magistrado ou em qualquer outro, a vantagem correspondente a “quintos”, a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso."
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 2º, art. 5º, XXXVI, e art. 93; LC 35/1979 (LOMAN).
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 473, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 728 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 587371.
Fonte oficial
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