O que foi decidido
O Incidente de Assunção de Competência - IAC (CPC/2015, art. 947) pode ser, excepcionalmente, instaurado nos processos da competência originária e nas hipóteses da competência recursal ordinária do STF, mediante proposição do respectivo relator, assentado o não cabimento de recurso na hipótese de não ser proposto o incidente.
Matéria: Processos nos Tribunais; Incidente de Assunção de Competência; Atos Processuais; Nulidades / Poder Judiciário; Competência; Emenda Constitucional; Transmudação, Conversão ou Transposição de Regime Jurídico
Legislação discutida
RISTF: art. 11 e art. 22. CPC/2015: art. 926; art. 947; art. 982, I; art. 1.035, § 5º; e art. 1.037, II.
- art. 11
- art. 22
- art. 926
- art. 947
- art. 982
- art. 1
- CPC
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre incidente de assunção de competência: instauração no stf e competência para julgar a validade do vínculo estatutário de servidores da funasa decorrente da transmudação ocorrida em 1990 e o pagamento de fgts?
O Incidente de Assunção de Competência - IAC (CPC/2015, art. 947) pode ser, excepcionalmente, instaurado nos processos da competência originária e nas hipóteses da competência recursal ordinária do STF, mediante proposição do respectivo relator, assentado o não cabimento de recurso na hipótese de não ser proposto o incidente.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
RISTF: art. 11 e art. 22. CPC/2015: art. 926; art. 947; art. 982, I; art. 1.035, § 5º; e art. 1.037, II.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1200 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Rcl 73295.
Fonte oficial
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