O que foi decidido
Nos casos de intimação pessoal realizada por oficial de justiça, a contagem do prazo para a interposição de recursos ou a eventual certificação de trânsito em julgado começa a partir da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido.
Matéria: Processo em Geral; Atos Processuais; Prazos; Recursos
Legislação discutida
CPC/1973, art. 237, I, art. 238, parte final, art. 241, II; Lei 10.910/2004, art. 17
- art. 237
- art. 238
- art. 241
- art. 17
- CPC
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre contagem de prazo recursal e intimação pessoal?
Nos casos de intimação pessoal realizada por oficial de justiça, a contagem do prazo para a interposição de recursos ou a eventual certificação de trânsito em julgado começa a partir da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPC/1973, art. 237, I, art. 238, parte final, art. 241, II; Lei 10.910/2004, art. 17
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 820 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 892732.
Fonte oficial
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