O que foi decidido
É inconstitucional, por violar competência legislativa privativa da União, lei estadual que obriga a Fazenda Pública a antecipar o pagamento das despesas com diligências dos oficiais de justiça.
Matéria: Repartição de Competência
Legislação discutida
CF/1988: Art. 22, I Lei 8.328/2015 do Estado do Pará: Art. 12, § 2º Súmula 190/STJ
- art. 22
- art. 12
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre execução fiscal: antecipação de pagamento de despesa com diligência de oficial de justiça pela fazenda pública -?
É inconstitucional, por violar competência legislativa privativa da União, lei estadual que obriga a Fazenda Pública a antecipar o pagamento das despesas com diligências dos oficiais de justiça.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: Art. 22, I Lei 8.328/2015 do Estado do Pará: Art. 12, § 2º Súmula 190/STJ
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1070 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5969.
Fonte oficial
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