O que foi decidido
A partir da vigência da Lei 9.494/1997, na redação dada pela Lei 11.960/2009, o índice de juros moratórios previsto em seu art. 1º-F é o que deve incidir para as condenações da Fazenda Pública que envolvam relações jurídicas não tributárias.
Tese fixada
“É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.”
Matéria: Fazenda Pública; Execução; correção monetária; juros de mora/ Direitos e garantias fundamentais; coisa julgada
O julgamento está vinculado ao 1170, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 9.494/1997, na redação dada pela Lei 11.960/2009: Art. 1º-F
- art. 1
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre condenações da fazenda pública transitadas em julgado: relações jurídicas não-tributárias e índice de juros de mora aplicável?
“É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.494/1997, na redação dada pela Lei 11.960/2009: Art. 1º-F
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1170, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1120 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1317982.
Fonte oficial
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