O que foi decidido
Os Estados e o Distrito Federal devem observar o prazo de dois meses, previsto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil (CPC), para pagamento de obrigações de pequeno valor. Não é razoável impedir a satisfação imediata da parte incontroversa de título judicial, devendo-se observar, para efeito de determinação do regime de pagamento — se por precatório ou requisição de pequeno valor —, o valor total da condenação.
Matéria: Execução Contra a Fazenda Pública
Legislação discutida
CPC, Arts. 535, §§ 3º, II, e 4º. CF, Art. 100.
- art. 535
- art. 100
- CPC
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre requisição de pequeno valor e prazo para pagamento?
Os Estados e o Distrito Federal devem observar o prazo de dois meses, previsto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil (CPC), para pagamento de obrigações de pequeno valor. Não é razoável impedir a satisfação imediata da parte incontroversa de título judicial, devendo-se observar, para efeito de determinação do regime de pagamento — se por precatório ou requisição de pequeno valor —, o valor total da condenação.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPC, Arts. 535, §§ 3º, II, e 4º. CF, Art. 100.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1003 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5534.
Fonte oficial
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