O que foi decidido
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação civil pública que tenha por objeto a preservação do meio ambiente trabalhista e o respeito irrestrito às normas de proteção ao trabalho (CF, art. 114, §§ 1º e 2º).
Matéria: Competência; Ação Civil Pública; Justiça Comum Estadual; Justiça do Trabalho
Legislação discutida
CF/1988, art. 114, § 1º, § 2º; CLT/1943, art. 643, § 2º
- art. 114
- art. 643
- CF
- CLT
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre competência da justiça do trabalho?
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação civil pública que tenha por objeto a preservação do meio ambiente trabalhista e o respeito irrestrito às normas de proteção ao trabalho (CF, art. 114, §§ 1º e 2º).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 114, § 1º, § 2º; CLT/1943, art. 643, § 2º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 142 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 206220.
Fonte oficial
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