O que foi decidido
A manifestação de interesse de uma empresa pública federal numa causa ajuizada perante a Justiça Comum provoca o deslocamento do processo para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF ("Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,...").
Matéria: Competência; Justiça Federal; Justiça Comum Estadual
Legislação discutida
CF/1988, art. 109, I
- art. 109
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre interesse de agir da união: competência?
A manifestação de interesse de uma empresa pública federal numa causa ajuizada perante a Justiça Comum provoca o deslocamento do processo para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF ("Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,...").
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 109, I
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 187 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no AI 161864.
Fonte oficial
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