O que foi decidido
São inconstitucionais as fontes de receitas de fundo especial do Poder Judiciário provenientes de rendimentos dos depósitos judiciais à disposição do Poder Judiciário do Estado, através de conta única.
Matéria: Depósitos judiciais
Legislação discutida
CF/1988, art. 22, art. 95, art. 165; Lei 4.320/1964, art. 71.
- art. 22
- art. 95
- art. 165
- art. 71
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre fundo especial do poder judiciário e fontes de receitas?
São inconstitucionais as fontes de receitas de fundo especial do Poder Judiciário provenientes de rendimentos dos depósitos judiciais à disposição do Poder Judiciário do Estado, através de conta única.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 22, art. 95, art. 165; Lei 4.320/1964, art. 71.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 999 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4981.
Fonte oficial
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