O que foi decidido
A competência originária concedida ao STF pelo art. 102, I, f, da CF (para julgar “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e do Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;”) diz respeito, tão-só, àqueles litígios que possam provocar situações caracterizadoras de conflito federativo.
Matéria: Competência; Poder Judiciário; STF
Legislação discutida
CF/1988, art. 102, I, "f"
- art. 102
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre competência originária do stf: letra “f”?
A competência originária concedida ao STF pelo art. 102, I, f, da CF (para julgar “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e do Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;”) diz respeito, tão-só, àqueles litígios que possam provocar situações caracterizadoras de conflito federativo.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 102, I, "f"
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 257 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 23482.
Fonte oficial
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