O que foi decidido
Incide apenas o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), e não o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), nas operações envolvendo o fornecimento de programas de computador mediante contrato de licenciamento ou cessão do direito de uso, tanto para os “softwares” padronizados quanto para aqueles produzidos por encomenda e independentemente do meio utilizado para a transferência, seja por meio de “download” ou por acesso em nuvem.
Matéria: IMPOSTOS
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre incidência apenas de iss sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador?
Incide apenas o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), e não o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), nas operações envolvendo o fornecimento de programas de computador mediante contrato de licenciamento ou cessão do direito de uso, tanto para os “softwares” padronizados quanto para aqueles produzidos por encomenda e independentemente do meio utilizado para a transferência, seja por meio de “download” ou por acesso em nuvem.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1007 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 1945.
Fonte oficial
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