O que foi decidido
Incide o Imposto sobre serviços (ISS) no licenciamento ou na cessão de direito de uso de softwares desenvolvidos para clientes de forma personalizada, mesmo quando o serviço seja proveniente do exterior ou sua prestação tenha se iniciado no exterior.
Tese fixada
“É constitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC 116/2003.”
Matéria: Imposto sobre serviços (ISS)
O julgamento está vinculado ao 590, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, art. 156, III; LC 116/2003, art. 1º, §1º e item 1.05 da lista anexa.
- art. 156
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre incidência do iss no licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares?
“É constitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC 116/2003.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 156, III; LC 116/2003, art. 1º, §1º e item 1.05 da lista anexa.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 590, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1040 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 688223.
Fonte oficial
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