O que foi decidido
As operações relativas ao licenciamento ou cessão do direito de uso de “software”, padronizado ou elaborado por encomenda, são tributáveis pelo Imposto sobre Serviços (ISS), e não pelo ICMS.
Tese fixada
“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre o licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador.”
Matéria: ICMS
Legislação discutida
CF, art. 146, I . LC 116/2003. LC 87/1996, art. 2º. Lei 6.374/1989 do Estado de São Paulo, art. 1º.
- art. 146
- art. 2
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre icms e licenciamento ou cessão do direito de uso de software?
“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre o licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 146, I . LC 116/2003. LC 87/1996, art. 2º. Lei 6.374/1989 do Estado de São Paulo, art. 1º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1024 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5576.
Fonte oficial
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