O que foi decidido
Matéria: Imunidade tributária
O julgamento está vinculado ao 115, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, arts. 150, VI, a; 196; 197.
- art. 150
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre imunidade tributária recíproca: sociedade de economia mista e serviços de saúde?
Não foi fixada tese de repercussão geral, visto que a decisão de mérito do RE 580.264 vale apenas para o caso concreto, em razão de suas peculiaridades
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 150, VI, a; 196; 197.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 115, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 613 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 580264.
Fonte oficial
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