O que foi decidido
É inconstitucional — por descumprir preceitos fundamentais, especialmente o regime constitucional de precatórios (CF/1988, art. 100) — o conjunto de decisões que determina o bloqueio e a penhora de valores das contas da Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco (Cehab/PE), dentre outras medidas executivas típicas de direito privado, para o pagamento de débitos oriundos de títulos executivos judiciais.
Matéria: Precatório; Requisição de Pequeno Valor / Liquidação, Cumprimento e Execução / Sociedades de Economia Mista; Prestação de Serviços Públicos; Regime Não Concorrencial
Legislação discutida
CF/1988: art. 2º e art. 100.
- art. 2
- art. 100
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre companhia estadual de habitação e obras de pernambuco (cehab/pe) e regime de precatórios?
É inconstitucional — por descumprir preceitos fundamentais, especialmente o regime constitucional de precatórios (CF/1988, art. 100) — o conjunto de decisões que determina o bloqueio e a penhora de valores das contas da Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco (Cehab/PE), dentre outras medidas executivas típicas de direito privado, para o pagamento de débitos oriundos de títulos executivos judiciais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 2º e art. 100.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1201 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1278.
Fonte oficial
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