O que foi decidido
Não se submetem ao regime de precatório as empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e autonomia administrativa que exerçam atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que se pretendia a submissão de empresa pública à sistemática dos precatórios [CF, art. 100].
Matéria: Precatórios; Empresas Públicas; Liquidação, Cumprimento e Execução
Legislação discutida
CF/1988, art. 100
- art. 100
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre empresa pública e precatórios?
Não se submetem ao regime de precatório as empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e autonomia administrativa que exerçam atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que se pretendia a submissão de empresa pública à sistemática dos precatórios [CF, art. 100].
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 100
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 910 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 892727.
Fonte oficial
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