O que foi decidido
Constituída a situação jurídica antes do advento da lei local que reduziu o teto para quitação de débitos de pequeno valor, passa o credor a contar com o direito de ver o débito satisfeito sem vinculação ao sistema de precatórios. Esse enfoque revela a lei nova, a um só tempo, como material e processual, norteando a última óptica a execução.
Tese fixada
Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.
Matéria: Precatórios; Execução contra a Fazenda Pública; RPV
O julgamento está vinculado ao 792, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
ADCT, art. 87.
- art. 87
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre natureza da norma regulamentadora de precatórios?
Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
ADCT, art. 87.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 792, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 991 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 729107.
Fonte oficial
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