O que foi decidido
As operações relativas à circulação de mercadorias realizadas por instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, estão cobertas pela imunidade prevista no art. 150, VI, c, da CF.
Matéria: Imunidade Tributária
Legislação discutida
CF: art. 150, VI, c
- art. 150
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre imunidade tributária e icms - i?
As operações relativas à circulação de mercadorias realizadas por instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, estão cobertas pela imunidade prevista no art. 150, VI, c, da CF.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 150, VI, c
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 45 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 203755.
Fonte oficial
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