O que foi decidido
A imunidade tributária de instituições de assistência social (CF art. 150, VI, c) não abrange o ICMS, cujo ônus, podendo ser repassado aos adquirentes das mercadorias, não recai sobre o patrimônio ou a renda do contribuinte.
Matéria: Imunidade Tributária
Legislação discutida
CF: art. 150, VI, c
- art. 150
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre imunidade tributária e icms?
A imunidade tributária de instituições de assistência social (CF art. 150, VI, c) não abrange o ICMS, cujo ônus, podendo ser repassado aos adquirentes das mercadorias, não recai sobre o patrimônio ou a renda do contribuinte.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 150, VI, c
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 143 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 18912.
Fonte oficial
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