O que foi decidido
São constitucionais a exigência de idade mínima de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental, bem como a fixação da data limite de 31 de março para que referidas idades estejam completas.
Matéria: Controle de Constitucionalidade
Legislação discutida
CF, arts. 206, VI; 208, I, IV, V. Lei 9.394/1996, art. 24, II; 31, I ao V; 32. Resolução 1/2010, arts. 2º e 3º. Resolução 6/2010, arts. 2º ao 4º.
- art. 206
- art. 24
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre idade mínima para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental?
São constitucionais a exigência de idade mínima de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental, bem como a fixação da data limite de 31 de março para que referidas idades estejam completas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 206, VI; 208, I, IV, V. Lei 9.394/1996, art. 24, II; 31, I ao V; 32. Resolução 1/2010, arts. 2º e 3º. Resolução 6/2010, arts. 2º ao 4º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 909 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADC 17.
Fonte oficial
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