O que foi decidido
É inconstitucional — por caracterizar desvio de verbas constitucionalmente vinculadas — o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos alocados no FUNDEF/FUNDEB. Contudo, essa vinculação não se aplica aos encargos moratórios do débito da condenação, motivo pelo qual o valor correspondente pode ser destacado e retido do precatório para aquela finalidade.
Tese fixada
“1. É inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais. 2. É possível utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do FUNDEF, para pagamento dos honorários contratuais.”
Matéria: Partes E Procuradores; Sucumbência; Honorários Advocatícios/Orçamento; Repasse De Verbas Públicas; Precatórios; Fundef/Fundeb
O julgamento está vinculado ao 1256, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre honorários advocatícios contratuais: pagamento com verbas do fundef/fundeb e natureza jurídica autônoma dos juros moratórios?
“1. É inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais. 2. É possível utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do FUNDEF, para pagamento dos honorários contratuais.”
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1256, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1099 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1428399.
Fonte oficial
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