O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que concede desconto sobre honorários de sucumbência devidos em ações tributárias e execuções fiscais ajuizadas.
Matéria: Honorários Advocatícios de Sucumbência; Procurador do Estado/Programa de Incentivo à Quitação de Débitos Tributários/Repartição de Competências; Direito Processual
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, I e art. 24, § 1º CPC/2015: art. 85 e parágrafos Lei nº 22.571/2024 do Estado do Goiás: art. 12 Lei nº 22.572/2024 do Estado do Goiás: art. 12
- art. 22
- art. 24
- art. 85
- art. 12
- CF
- CPC
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre débitos tributários ajuizados: redução dos honorários advocatícios dos procuradores do estado?
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que concede desconto sobre honorários de sucumbência devidos em ações tributárias e execuções fiscais ajuizadas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, I e art. 24, § 1º CPC/2015: art. 85 e parágrafos Lei nº 22.571/2024 do Estado do Goiás: art. 12 Lei nº 22.572/2024 do Estado do Goiás: art. 12
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1139 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7615.
Fonte oficial
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