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STFInformativo 97Primeira Turma

Representação Processual da União

Considerando o disposto no artigo 29, § 5o, do ADCT (“Cabe à atual Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, diretamente ou por delegação, que pode ser ao Ministério Público Estadual, representar judicialmente a União nas causas de natureza fiscal, na área da respectiva competência, até a promulgação das leis complementa

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Considerando o disposto no artigo 29, § 5o, do ADCT (“Cabe à atual Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, diretamente ou por delegação, que pode ser ao Ministério Público Estadual, representar judicialmente a União nas causas de natureza fiscal, na área da respectiva competência, até a promulgação das leis complementares previstas neste artigo.”), é legítima a delegação conferida pela PGFN à Procuradoria-Geral do INCRA para a representação judicial da União nas execuções fiscais relativas ao ITR.

Matéria: Partes e Procuradores; Execução Fiscal; Crédito Tributário; Organização do Estado; União; Disposições Constitucionais Transitórias

Legislação discutida

ADCT, art. 29, § 5º

  • art. 29

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre representação processual da união?

Considerando o disposto no artigo 29, § 5o, do ADCT (“Cabe à atual Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, diretamente ou por delegação, que pode ser ao Ministério Público Estadual, representar judicialmente a União nas causas de natureza fiscal, na área da respectiva competência, até a promulgação das leis complementares previstas neste artigo.”), é legítima a delegação conferida pela PGFN à Procuradoria-Geral do INCRA para a representação judicial da União nas execuções fiscais relativas ao ITR.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

ADCT, art. 29, § 5º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 97 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no AI 185142.

Fonte oficial

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