O que foi decidido
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à vedação, em princípio, de pagamento por entes públicos dos chamados honorários de êxito, notadamente quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do Poder Público; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado na proximidade de possível julgamento de demandas ajuizadas por municípios pátrios perante tribunais estrangeiros com pedido de indenização de elevada proporção.
Matéria: Jurisdição e competência; litígios perante jurisdições estrangeiras; ajuizamento por ente subnacional; contratos de risco; pagamento de honorários de êxito
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre litígios internacionais: pagamento de honorários advocatícios contratuais com base em cláusula “ad exitum”?
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à vedação, em princípio, de pagamento por entes públicos dos chamados honorários de êxito, notadamente quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do Poder Público; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado na proximidade de possível julgamento de demandas ajuizadas por municípios pátrios perante tribunais estrangeiros com pedido de indenização de elevada proporção.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1157 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1178.
Fonte oficial
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