O que foi decidido
A subtração de cartão de crédito e respectiva senha, com o conseqüente saque de determinada quantia da conta corrente da vítima, caracteriza-se como crime de furto e não de estelionato, pois acarreta prejuízos ao proprietário do referido cartão e não à instituição bancária.
Matéria: Competência; Justiça Militar; Justiça Comum
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre furto praticado por militar: competência?
A subtração de cartão de crédito e respectiva senha, com o conseqüente saque de determinada quantia da conta corrente da vítima, caracteriza-se como crime de furto e não de estelionato, pois acarreta prejuízos ao proprietário do referido cartão e não à instituição bancária.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 294 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 82339.
Fonte oficial
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