O que foi decidido
A fiscalização dos serviços notariais e de registro pelo Poder Judiciário abrange não apenas os atos notariais, mas também o funcionamento de seus serviços (CF, art. 236, § 1º).
Matéria: Serviços Extrajudiciais; Poder Judiciário
Legislação discutida
CF/1988, art. 236, § 1º; Provimento 8/1995-CGJ/RS
- art. 236
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre fiscalização administrativa de cartório?
A fiscalização dos serviços notariais e de registro pelo Poder Judiciário abrange não apenas os atos notariais, mas também o funcionamento de seus serviços (CF, art. 236, § 1º).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 236, § 1º; Provimento 8/1995-CGJ/RS
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 264 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 255124.
Fonte oficial
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