O que foi decidido
São constitucionais as restrições ao exercício da advocacia aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, previstas nos arts. 28, IV, e 30, I, da Lei 8.906/1994 (1), e no art. 21 da Lei 11.415/2006 (2).
Matéria: Servidor público
Legislação discutida
CF, art. 5º, XIII Lei 8.906/1994, arts. 28, IV, e 30, I Lei 11.415/2006, art. 21
- art. 5
- art. 28
- art. 21
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre exercício da advocacia por servidores do poder judiciário e do mpu?
São constitucionais as restrições ao exercício da advocacia aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, previstas nos arts. 28, IV, e 30, I, da Lei 8.906/1994 (1), e no art. 21 da Lei 11.415/2006 (2).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 5º, XIII Lei 8.906/1994, arts. 28, IV, e 30, I Lei 11.415/2006, art. 21
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1021 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5235.
Fonte oficial
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