O que foi decidido
As empresas exclusivamente dedicadas à prestação de serviços — de que cuidou o RE 150.755-PE (DJ de 20.08.93) — não se sujeitam às elevações de alíquotas do FINSOCIAL, declaradas inconstitucionais no julgamento do RE 150.764-PE (DJ de 02.04.93).
Matéria: Contribuições Sociais; Finsocial; Alíquotas; Recursos
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre finsocial - ii?
As empresas exclusivamente dedicadas à prestação de serviços — de que cuidou o RE 150.755-PE (DJ de 20.08.93) — não se sujeitam às elevações de alíquotas do FINSOCIAL, declaradas inconstitucionais no julgamento do RE 150.764-PE (DJ de 02.04.93).
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 7 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 192285.
Fonte oficial
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