O que foi decidido
A base de cálculo da contribuição prevista pelo artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 é compatível com o texto constitucional, mesmo após o advento da Emenda Constitucional 33/2001.
Tese fixada
“A contribuição prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 foi recepcionada pela Emenda Constitucional 33/2001.”
Matéria: Contribuições Sociais
O julgamento está vinculado ao 1193, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, art. 149, § 2º, III, "a"; LC 110/2001, art. 1º.
- art. 149
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre artigo 149, § 2º, iii, “a”, da cf: rol exemplificativo?
“A contribuição prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 foi recepcionada pela Emenda Constitucional 33/2001.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 149, § 2º, III, "a"; LC 110/2001, art. 1º.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1193, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1042 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1317786.
Fonte oficial
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