O que foi decidido
O crime consubstanciado na concessão de aposentadoria a partir de dados falsos é instantâneo, não o transmudando em permanente o fato de terceiro haver sido beneficiado com a fraude de forma projetada no tempo.
Matéria: Crimes contra o Patrimônio
Legislação discutida
CP/1940, art. 109, IV, art. 171, § 3º
- art. 109
- art. 171
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre estelionato contra a previdência e crime instantâneo?
O crime consubstanciado na concessão de aposentadoria a partir de dados falsos é instantâneo, não o transmudando em permanente o fato de terceiro haver sido beneficiado com a fraude de forma projetada no tempo.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP/1940, art. 109, IV, art. 171, § 3º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 509 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 94148.
Fonte oficial
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