O que foi decidido
A existência nos autos de prova obtida ilicitamente (escuta telefônica) não basta à invalidação do processo, se a sentença condenatória está baseada em prova testemunhal autônoma, isto é, colhida sem necessidade dos elementos informativos revelados pela prova ilícita.
Matéria: Nulidades; Sigilo e Interceptação Telefônica e Telemática; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre escuta telefônica?
A existência nos autos de prova obtida ilicitamente (escuta telefônica) não basta à invalidação do processo, se a sentença condenatória está baseada em prova testemunhal autônoma, isto é, colhida sem necessidade dos elementos informativos revelados pela prova ilícita.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 29 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 73311.
Fonte oficial
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