O que foi decidido
A existência nos autos de prova obtida ilicitamente (escuta telefônica autorizada por juiz antes do advento da Lei 9.296/96) não basta à invalidação do processo, se há outras provas consideradas autônomas, isto é, colhidas sem necessidade dos elementos informativos revelados pela prova ilícita.
Matéria: Nulidades
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre escuta telefônica?
A existência nos autos de prova obtida ilicitamente (escuta telefônica autorizada por juiz antes do advento da Lei 9.296/96) não basta à invalidação do processo, se há outras provas consideradas autônomas, isto é, colhidas sem necessidade dos elementos informativos revelados pela prova ilícita.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 120 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 77147.
Fonte oficial
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