O que foi decidido
É inconstitucional, formal e materialmente, norma estadual que permite a participação de trabalhadores inativos no sufrágio para a escolha de membros da diretoria de empresa pública.
Matéria: Processo legislativo; Direitos sociais
Legislação discutida
CF/1988, art. 7º, XI
- art. 7
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre escolha de membros da diretoria de sociedade empresária estatal e extensão do sufrágio aos inativos?
É inconstitucional, formal e materialmente, norma estadual que permite a participação de trabalhadores inativos no sufrágio para a escolha de membros da diretoria de empresa pública.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 7º, XI
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1032 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2296.
Fonte oficial
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