O que foi decidido
Não podem ser realizadas junto a instituições financeiras estatais operações financeiras com a finalidade de obtenção de crédito para pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Matéria: Processo Legislativo; Privatização; Serviços Públicos; Finanças Públicas
Legislação discutida
Lei 7.529/2017-RJ, art. 2º, § 2º; Lei 7.529/2017-RJ; CF/1988, art. 167, III e X
- art. 2
- art. 167
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre processo legislativo para a autorização de alienação de ações de empresa estatal e obtenção de crédito para o custeio de despesas correntes de estado-membro?
Não podem ser realizadas junto a instituições financeiras estatais operações financeiras com a finalidade de obtenção de crédito para pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 7.529/2017-RJ, art. 2º, § 2º; Lei 7.529/2017-RJ; CF/1988, art. 167, III e X
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1051 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5683.
Fonte oficial
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