O que foi decidido
São constitucionais — e não usurpam competência tributária, não invadem matéria reservada à lei complementar (CF/1988, art. 146, III, b) nem ofendem os princípios da proporcionalidade e da privacidade — norma de lei federal e convênio do Confaz que impõem: (i) o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelas empresas que exercem atividade de venda ou revenda de bens a varejo e pelas que prestem serviços; e (ii) a inclusão, no cupom fiscal, da identificação da pessoa física ou jurídica compradora, da descrição dos bens ou serviços, da data e do valor da operação.
Matéria: Obrigações Tributárias; Obrigação Acessória; Documento Fiscal; Emissão; Legislação Tributária; Normas Complementares; Convênios; Administração Tributária; Fiscalização / Repartição de Competências; Direitos e Garantias I
Legislação discutida
CF/1988: art. 37, XXII; art. 145, § 1º; e art. 146, III, b. CTN/1966: art. 96; art. 100, IV; e art. 199. Lei nº 11.941/2009: art. 32. Lei nº 9.532/1997: art. 61, art. 62 e art. 63. Convênio ECF nº 1/1998 do Confaz.
- art. 37
- art. 145
- art. 146
- art. 96
- art. 100
- art. 199
- art. 32
- art. 61
- art. 62
- art. 63
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Tributário
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre emissor de cupom fiscal: obrigatoriedade do uso do equipamento e da inclusão de informações no documento fiscal correspondente?
São constitucionais — e não usurpam competência tributária, não invadem matéria reservada à lei complementar (CF/1988, art. 146, III, b) nem ofendem os princípios da proporcionalidade e da privacidade — norma de lei federal e convênio do Confaz que impõem: (i) o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelas empresas que exercem atividade de venda ou revenda de bens a varejo e pelas que prestem serviços; e (ii) a inclusão, no cupom fiscal, da identificação da pessoa física ou jurídica compradora, da descrição dos bens ou serviços, da data e do valor da operação.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 37, XXII; art. 145, § 1º; e art. 146, III, b. CTN/1966: art. 96; art. 100, IV; e art. 199. Lei nº 11.941/2009: art. 32. Lei nº 9.532/1997: art. 61, art. 62 e art. 63. Convênio ECF nº 1/1998 do Confaz.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1167 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3270.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis