O que foi decidido
É constitucional — e não viola os princípios da simplicidade tributária (CF/1988, art. 145, § 3º), da razoabilidade, da proporcionalidade, da livre iniciativa (CF/1988, art. 170, caput), da livre concorrência (CF/1988, art. 170, IV), da segurança jurídica e do tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte (CF/1988, arts. 146, III, d; 170, IX; e 179) — a obrigatoriedade de prestar, via declaração específica, informações à administração tributária sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza fiscal (Dirbi) usufruídos por pessoas jurídicas (Lei nº 14.973/2024, arts. 43 e 44).
Matéria: Obrigações Tributárias; Obrigação Acessória; Declaração de Benefícios Tributários; Multa; Proporcionalidade; Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Tratamento Diferenciado; Simples Nacional
Legislação discutida
CF/1988: arts. 145, § 3º; 146, III, d; 164-A; 165, §§ 2º e 6º; 170, caput, IV e IX e 179. Lei Complementar nº 123/2006. Lei nº 14.973/2024: arts. 43 e 44.
- art. 145
- art. 43
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Tributário
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre critérios para fruição de benefícios fiscais e comunicação via declaração eletrônica simplificada?
É constitucional — e não viola os princípios da simplicidade tributária (CF/1988, art. 145, § 3º), da razoabilidade, da proporcionalidade, da livre iniciativa (CF/1988, art. 170, caput), da livre concorrência (CF/1988, art. 170, IV), da segurança jurídica e do tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte (CF/1988, arts. 146, III, d; 170, IX; e 179) — a obrigatoriedade de prestar, via declaração específica, informações à administração tributária sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza fiscal (Dirbi) usufruídos por pessoas jurídicas (Lei nº 14.973/2024, arts. 43 e 44).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 145, § 3º; 146, III, d; 164-A; 165, §§ 2º e 6º; 170, caput, IV e IX e 179. Lei Complementar nº 123/2006. Lei nº 14.973/2024: arts. 43 e 44.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1195 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7765.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis